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Lei Rouanet: desmistificando seus processos e as dificuldades para uso na música eletrônica

A Lei de Incentivo a Cultura, ou Lei Rouanet, sempre divide opiniões quando é tema de debate e também há muita desinformação a seu respeito. Essa lei foi criada em 1991 e atualmente é o processo que mais fomenta a cultura em nosso país, seja na música, no teatro, cinema, fotografia, projetos sociais, entre muitos outros.

Ao contrário do que muitos pensam, a verba liberada para apoiar os projetos aprovados no programa não é tirada do dinheiro público, mas sim de patrocinadores que se inscrevem, investindo parte de seu imposto de renda para ajudar a cultura nacional. A Lei Rouanet é para todos: pessoas físicas, empresas e entidades jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil. 

O limite para empresas é até 4% do imposto de renda e para indivíduos até 6%. Uma vez que o projeto for aprovado pelo Ministério da Cultura, está apto a captar recursos para realização. 

Aqueles que são beneficiados pela Lei Rouanet devem ter o compromisso de beneficiar a sociedade como um todo, seja em ações sociais, entrada gratuita para os eventos, oficinas para locais carentes, existem diversas possibilidades. Além disso, todo o dinheiro captado deve ser utilizado para realização do projeto aprovado, o que será fiscalizado por meio da prestação de contas dos responsáveis.

Para que o programa saia do papel, algumas etapas são cumpridas, a fim de destinar a verba da melhor forma possível. É necessário a inscrição do projeto, apresentando-o e esclarecendo quais serão seus benefícios para a sociedade e cultura. Depois, há um processo de quatro fases de análise para garantir mais segurança e lisura. Quando aprovado e com os patrocínios captados, é hora de colocar a mão na massa e partir para a produção.

Trazendo para o nosso universo da música eletrônica, o que podemos esperar da relação com a Lei Rouanet?

No Brasil, a cultura e os artistas em um espectro geral são alvos de bastante preconceito por parte da sociedade. Há muita resistência por parte de autoridades e das pessoas para respeitarem o movimento da música eletrônica forma que ele é. Isso influencia desde a liberação de alvará para eventos até ter devido espaço nas mídias tradicionais.

Dessa forma, é possível encontrar dificuldades também ao tentar utilizar da Lei Rouanet para realização de um projeto no segmento, pois após ter seu projeto aprovado, você precisa de um empresa que aceite financiá-lo através da lei. 

Convidamos Grazi Calazans, produtora cultural especializada nos mecanismos de incentivo à cultura para uma fala a respeito da música eletrônica na Lei Rouanet. 

‘’A Lei Rouanet é o maior mecanismo de incentivo à cultura no Brasil. Mas muita gente ainda reproduz o discurso de que cultura não é importante, ou que não seja tão importante quanto saúde ou segurança. Porém, desde a sua criação, a Lei Rouanet apresenta números impressionantes e que afetam positivamente a economia. Desde 1993, já movimentou quase R$ 50 bilhões. O impacto direto foi de R$ 31 bilhões, enquanto o indireto de R$ 18,5 bilhões. A renúncia fiscal, por sua vez, corresponde a apenas R$ 17,6 bilhões do total. Segundo a Fundação Getúlio Vargas, o retorno da lei é de 59%. Na prática, a cada R$ 1 investido na lei, R$ 1,59 retornam para a economia. Além disso, há mais de 250 mil empresas do setor cultural e elas dão origem a mais de R$ 10,5 bilhões em impostos. Ao total, o segmento criativo movimenta quase 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. Mas nem tudo é um mar de rosas, é verdade. 

Apesar de ser também um mito de que a Lei Rouanet seja apenas para artistas famosos – ela é sim bastante democrática e qualquer artista pode ter um projeto aprovado na Lei – a etapa de captação de recursos ainda é um gargalo da Lei. 

São muitos projetos aprovados que não conseguem patrocínio das empresas. Para a música eletrônica há ainda um entrave sobre o enquadramento. Os projetos apresentados no mecanismo podem ser enquadrados em 2 artigos: o 18 e o 26. No Artigo 18 as empresas têm 100% de isenção fiscal sobre o patrocínio, já no Artigo 26, este percentual cai para menos de 30%, o que afeta veementemente a captação dos projetos enquadrados no Artigo 26. 

E como é feito este enquadramento? 

Pela natureza do projeto, portanto a música, exceto instrumental e regional, se enquadra no Artigo 26. Assim, a música eletrônica, se não for instrumental, não consegue o enquadramento no Artigo 18, que é mais atrativo para as empresas. Mesmo assim, ainda é válido para os artistas de música eletrônica tentarem a aprovação na lei, pois pode ser uma carta na manga para participação em editais de grandes estatais que geralmente convocam projetos já aprovados.’’

Dessa forma, a música eletrônica enfrenta um empecilho a mais para conseguir patrocínios quando há projetos aprovados pela Lei Rouanet pela sua própria natureza, mas ainda assim pode conseguir parceiros que estejam dispostos a abater pelo menos uma parte de seus impostos no projeto.

Você conhecia esses detalhes da Lei de Incentivo à Cultura? Já utilizou a lei para algum projeto?

Por Adriano Canestri

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