Como lançar uma música no mercado? Entenda como a tecnologia empoderou a independência artística


Por: Victor Bouchardet
, advogado especializado em direitos trabalhistas e autorais

Quando um novo artista cria algo que ele acha digno de ser protegido e compartilhado, surgem alguns questionamentos típicos: qual o veículo apropriado para distribuição? Devo procurar um selo? Se sim, qual? Preciso de um advogado para registrar a obra? É possível lançar o material de forma totalmente independente? Para que essas perguntas possam ser respondidas, algumas variáveis costumam ser levadas em consideração, desde a questão da independência do artista e plena liberdade de criação sem estar vinculado a identidade de uma gravadora, necessidades formais de registro para proteção da obra ou ainda a estratégia adequada de distribuição, visando a melhor forma de monetização.

Tradicionalmente no Brasil, o sistema de proteção da propriedade intelectual divide-se basicamente na Lei de Propriedade Industrial 9279/96, Lei de Proteção ao Software 9609/98 e Lei dos Direitos Autorais 9610/98 — esta última regulando os direitos do autor lato sensu, como é o caso do produtor de música eletrônica. Essa lei faculta ao autor o registro da obra no órgão competente, mediante pagamento de “retribuição’’. Isso significa dizer que a melhor forma para se fazer prova da autoria no nosso país é o registro, mas não se trata de única forma cabal e preclusiva; como diz a lei: “o autor da obra é quem a cria’’.

Caso o trabalho seja publicado por uma label, é praxe que ela cuide de todo processo — em que precisará fornecer o registro para ser gerado o ISRC (International Standard Recording Code) para as organizações de músicos que redistribuem os créditos, como é o caso da ABRAMUS. Uma vez que o músico opte por uma carreira totalmente independente, existem hoje caminhos alternativos para lançar esse material por conta própria, com uma taxa de monetização de até mais de 90 por cento na venda das músicas, enquanto empresas cuidam da distribuição mundial pela maioria dos grandes portais de comercialização de música e streaming.

Essas empresas, como é o caso da CDbaby.com, fazem o registro internacional obtendo o número de ISRC, mediante pagamento de uma taxa que gira em torno de 50 dólares. O valor para o lançamento do álbum e distribuição mundial gira em torno de mais 50 dólares por álbum, restando ao produtor enumerar dentre uma enorme lista de portais de distribuição em quais deseja que sua obra seja disponibilizada. Nesse modelo de registro a obra recebe um ISRC que permite a monetização e toda a proteção decorrente do registro formal, vinculados direto à pessoa física do produtor, apenas não sendo registrada nas sociedades de músicos nacionais responsáveis pela distribuição de royalties feita pelo Ecad.

Pode ainda o artista estipular uma série de detalhes como o preço que deseja praticar para o álbum, se autoriza o download de músicas em separado e qual o preço de cada uma, etc. Trata-se, assim, de duas estratégias de mercado e de monetização distintas. Mas caso o produtor possua seus contatos próprios, conheça uma série de DJs que se identificam com as suas músicas e que estão interessados em tocá-las, boa parte da função da label poderá ser desempenhada por ele próprio, levando ao público almejado o conhecimento do material.

A facilidade está em pagar uma taxa única, assinar um contrato com uma distribuidora por um valor relativamente baixo e, em contrapartida, obter o registro internacional, além de a empresa fazer um novo contrato em seu nome com dezenas de canais especializados em distribuição de música digital e streaming, tudo isso dentro dos parâmetros que você dá ao distribuidor principal. Há ainda a possibilidade de permitir que o material seja disponibilizado em um banco de músicas direcionado para produtoras de vídeo internacionais poderem escolher seu material para trilhas sonoras e pagar por isso.

Isso mostra que a revolução tecnológica que vivemos parece ter finalmente concretizado o sonho de muitos músicos, que almejavam a plena liberdade de produzir sem maiores interferências e disponibilizar esse material de forma profissional para o mundo todo. Não é factível interpretar que esse novo fenômeno do mercado terá o condão de acabar com as labels, que têm um papel fundamental de aglutinar bons trabalhos com uma identidade correlata. No entanto, tal fato pode auxiliar o surgimento e crescimento de novos produtores que não estão dispostos a começar a carreira necessariamente pela conquista de um contrato ou um release tradicional. Ou seja, focando cem por cento naquilo que é realmente importante, fazer música! Aquela com a alma, deixando que o desenvolvimento ocorra de maneira natural, conforme a verdadeira evolução artística acontece. ■

 

 

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